13 - Adjudicação do Pregão Eletrônico
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A adjudicação é o ato formal pelo qual a Administração atribui, ao licitante vencedor do certame, o objeto da licitação. Mediante a adjudicação, a Administração reconhece a existência de uma proposta adequada às exigências legais e editalícias, encerra o procedimento licitatório, libera os demais proponentes das suas propostas e gera a expectativa de contratação para o adjudicatário. Por meio desse ato, o licitante vencedor tem assegurado o seu direito à contratação, se esta vier a se concretizar, isto é, se a Administração vier a celebrar o contrato, só poderá fazê-lo com o adjudicatário.
NOTA: Quando o pregão eletrônico tiver recursos acatados e decididos pela Autoridade competente, caberá a essa Autoridade a ação de adjudicação e homologação do processo. Caso contrário, o Pregoeiro será o responsável pela adjudicação e a Autoridade competente pela homologação.
Para adjudicar o pregão eletrônico, o usuário (Pregoeiro ou Autoridade competente) deverá executar os passos a seguir:
Passo 01: Clicar no botão “Adjudicar” quando a decisão for adjudicar o processo.
Passo 02: Informar no campo “Justificativa”, o motivo para adjudicar o pregão eletrônico.
Passo 03: Clicar no botão “Sim” para confirmar a operação.
A situação do pregão eletrônico será alterada para “Aguardando homologação”.