15 - Homologação do Pregão Eletrônico
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A homologação do procedimento licitatório é o instituto de controle da legalidade e mérito (conveniência e oportunidade) de todo o procedimento, de modo que só será homologado se todos os atos anteriores estiverem em perfeita regularidade.
Após a homologação do processo, o usuário com perfil de Autoridade competente só poderá voltar o processo para negociação.
Para homologar o pregão eletrônico, a Autoridade competente deverá executar os passos descritos a seguir:
Passo 01: Clicar no botão “Homologar pregão”.
Passo 02: Informar no campo “Justificativa”, o motivo para homologar o pregão eletrônico.
Passo 03: Clicar no botão “Sim” para confirmar a operação.
Passo 04: Clicar no botão “OK”.
A situação do pregão eletrônico será alterada para “Homologado”.