16 - Revogar o Pregão Eletrônico

Entre as prerrogativas da Administração Pública, há a possibilidade de revogar atos que não sejam mais convenientes e oportunos para o atendimento do interesse público.

A autoridade competente para a aprovação do procedimento, somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

Para revogar o certame, a Autoridade competente deverá executar, antes de homologar o processo, os passos a seguir:

  • Passo 01: Clicar no botão “Revogar pregão”.

  • Passo 02: Informar no campo “Justificativa”, o motivo para revogar a licitação.

  • Passo 03: Clicar no botão “Sim” para confirmar a operação.

  • Passo 04: Clicar no botão “OK”.

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